Colabore com nossos projetos:
Você como pessoa física pode ajudar a manter os projetos da Ogawa Butoh Center,
Ogawa Butoh Center
A Ogawa Butoh Center também tem projetos aprovados no Programa de Apoio a Cultura
Todas as Empresas que pagam o ICMS no Estado de São Paulo podem se inscrever e se beneficiar da isenção do valor do ICMS investido em projetos culturais previamente habilitados pela Secretaria de Estado da Cultura. info@butoh.com.br
depositando qualquer quantia em dinheiro na conta abaixo:
Banco do Brasil
Agência Nº 1398-6
Nº da Conta Corrente: 12.176-2
da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, o qual deduz em 6% do valor incentivado
do ICMS.
A Empresa precisa se inscrever no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e aguardar a resposta de qual valor poderá ser disponibilizado mensalmente para apoiar projetos com isenção de ICMS.
http://www.fazenda.sp.gov.br/
Depois pelo próprio site da Fazenda conseguem acessar os projetos habilitados para receberem o patrocínio no valor que foram autorizados, e por meio deste registro, conseguem gerar um boleto bancário do valor do patrocínio e efetuar o depósito na conta do Projeto do interesse da Empresa.
Programa de Ação Cultural – PROAC
O QUE É O PROAC?
A Lei Estadual de Incentivo a Cultura nº 12.268 de 20/02/06 institui, por meio do Programa de Ação Cultural - PROAC, os mecanismos do Fundo Estadual de Cultura, Recursos Orçamentários e Incentivo Fiscal. Hoje o usuário poderá ser beneficiado por meio de dois mecanismos: Recursos Orçamentários e Incentivo Fiscal.
LEI ROUANET - Governo Federal
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Para maiores informações entre em contato conosco.